Documento revela que projeto aprovado por vereadores é inconstitucional e fere regras de responsabilidade fiscal. Prefeito Carlos Chinchilla pressionou votação relâmpago com reajuste de servidores atrelado à reforma administrativa.
Santa Isabel – Um parecer jurídico da própria Câmara Municipal, assinado pelo advogado Antônio Freneda Neto, demonstrava de forma clara que o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do prefeito Carlos Chinchilla, não poderia ser aprovado nos termos apresentados. O projeto previa, entre outras medidas, a criação de novas secretarias e cargos comissionados, mesmo com o município enfrentando grave situação de desequilíbrio fiscal.
Apesar do alerta técnico, o projeto foi aprovado às pressas em sessão extraordinária, após manobra do Executivo que vinculou o projeto ao reajuste salarial de 4,83% dos servidores municipais — criando um cenário de chantagem institucional: ou aprova a criação das secretarias, ou o servidor não recebe reposição inflacionária.
> “No referido projeto não foi juntado aos autos o relatório de impacto orçamentário, para estar em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)”, destacou o parecer na página 4, em referência à omissão de um requisito obrigatório para qualquer aumento de despesa pública.
Além disso, o documento ressalta que a medida fere diretamente a Constituição Federal, já que o município está enquadrado nas restrições do artigo 167-A, que proíbe criação de cargos quando as despesas correntes ultrapassam 95% da receita — como reconhecido pela própria Prefeitura no Decreto nº 6.997/2023.
> “É vedada […] a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa […] enquanto permanecer a situação” — reforça o parecer na página 3, em citação direta à Constituição.
Mesmo diante dessas ilegalidades apontadas pelo setor jurídico da própria Casa Legislativa, a maioria dos vereadores preferiu ignorar o alerta e aprovar o projeto integralmente, sem qualquer emenda supressiva ou pedido de vistas.
> “A não inclusão de impacto financeiro e orçamentário cria vício no presente projeto”, conclui o documento, deixando claro que o projeto, naquele estado, não poderia sequer ter tramitado, quanto mais sido aprovado.
A tentativa de aprovar o projeto em caráter de urgência, junto ao reajuste inflacionário dos servidores, foi vista por muitos como uma estratégia política do prefeito Carlos Chinchilla para blindar críticas à criação de mais cargos comissionados e estruturas administrativas durante um período de contenção de gastos.
O parecer jurídico, datado de 23 de abril de 2025, recomendava, ainda, que a Câmara exercesse fiscalização ativa sobre o cumprimento das condições previstas no art. 96 da nova lei — algo que, até o momento, não foi mencionado pelos parlamentares que aprovaram o texto final.