A Prefeitura de Itaquaquecetuba sancionou, nesta semana, a Lei nº 3.645/22, que prevê a aplicação de multa para condutores que atropelarem animais na cidade e não prestarem socorro.
O objetivo é responsabilizar a negligência de motoristas e ciclistas. “Essa é uma grande conquista para o bem-estar animal. A ideia é promover a consciência dos condutores que às vezes acabam fugindo do local do atropelamento, sem qualquer ajuda e amparo ao animal”, explicou o prefeito Eduardo Boigues.
Caso o condutor descumpra a ordem de prestação de socorro, poderá ser aplicada uma multa de R$ 500 e quando se tratar de equinos ou bovinos atropelados em via pública, a multa pode ser equivalente a R$ 5 mil para o responsável pelo animal. “Tolerância zero para maus tratos. Estamos trabalhando por uma cidade mais humanizada e desenvolvida, então é justo que se responda por crimes como esse, acrescentou.
A fiscalização pode ser realizada tanto pela Guarda Civil Municipal como por servidores municipais.