Uma denúncia recebida pelo Jornal Metrópole levanta suspeitas de que a construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Bosque do Jaguari, em Igaratá, esteja sendo erguida sobre um terreno protegido pela legislação ambiental municipal. Segundo a apuração do jornal, a área estaria classificada como Zona de Interesse Ambiental (ZIA) pelo Plano Diretor da cidade, o que impõe uma série de restrições à ocupação do solo.
No local, uma placa identifica a obra como “Construção de 20 unidades habitacionais MCMV FNHIS”, com valor total de R$ 3.301.821,41. O início dos trabalhos está previsto para 3 de julho de 2026, com término programado para 7 de março de 2027. Como agentes participantes do empreendimento constam o Ministério das Cidades e o Município de Igaratá.
De acordo com o levantamento feito pela reportagem, o terreno se enquadraria especificamente na ZIA 1, categoria definida pela Lei Complementar 012/2011, que instituiu o Plano Diretor do município. Essa classificação é destinada a áreas com vegetação expressiva, incluindo mata heterogênea ou em processo de regeneração, além de cursos d’água, nascentes e presença de fauna silvestre. Os artigos 141 e 217 da mesma lei estabeleceriam restrições específicas a desmatamentos e a outras intervenções nesse tipo de zona.
A apuração do Jornal Metrópole também identificou a possível existência de uma Área de Preservação Permanente (APP) nos fundos do terreno, motivada pela presença de um curso d’água que deságua no Reservatório do Jaguari, manancial de relevância para a região.
Para que uma obra avance em um terreno com essas características, a legislação ambiental prevê um conjunto de etapas prévias, como aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, definição de área compensatória, eventual alteração formal do zoneamento e obtenção de autorização ambiental específica para supressão de vegetação e movimentação de solo.
Até o fechamento desta matéria, o Jornal Metrópole não teve acesso a nenhum documento que comprove o cumprimento dessas etapas, como licenças, autorizações ou atas de reunião. Informações apuradas pela reportagem indicam ainda que o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Igaratá não estaria em atividade atualmente, e que o projeto não teria sido submetido a ele. O jornal segue em busca de confirmação sobre esse ponto.
A reportagem encaminhou ao prefeito de Igaratá, por meio de mensagem, três perguntas: qual é o zoneamento oficial do terreno e se o uso habitacional é permitido no local; se a obra conta com as licenças e aprovações ambientais necessárias, incluindo autorização para supressão de vegetação e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; e se a obra já foi iniciada, além de haver previsão de mudança de zoneamento ou adoção de medida compensatória.
Até a publicação desta matéria, não havia retorno da Prefeitura de Igaratá às questões enviadas. O espaço permanece aberto para que a administração municipal e os demais órgãos envolvidos se manifestem, e a reportagem será atualizada assim que houver resposta.





