terça-feira, agosto 25, 2026
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JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA PREFEITO E VICE DE IGARATÁ POR COMPRA DE VOTOS

Sentença da 115ª Zona Eleitoral de Santa Isabel afasta acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o prefeito de Igaratá, Gabriel Gomes Prianti de Jesus, e o vice-prefeito, Fabio Eustaquio Zica, eleitos em 2024 por uma margem de apenas 42 votos. A decisão foi proferida em 24 de agosto pela juíza eleitoral Cláudia Vilibor Breda, da 115ª Zona Eleitoral de Santa Isabel.

A ação foi movida pela coligação “Igaratá Não Pode Parar” (PL/DC), que acusava a chapa vencedora de praticar captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. Entre as acusações estavam a oferta de uma bateria automotiva a um eleitor, a entrega de R$ 300 a uma eleitora e a entrega conjunta de R$ 200 a um casal, além da prática de propaganda irregular (“boca de urna”) nas proximidades de duas escolas no dia da votação.

Na sentença, a juíza afastou as preliminares levantadas pela defesa e analisou individualmente cada um dos episódios narrados na ação. Sobre a suposta entrega da bateria automotiva, a magistrada apontou que o eleitor beneficiado tinha o título eleitoral suspenso desde 2020, o que tornaria a conduta atípica, além de contradições entre testemunhas sobre detalhes da suposta entrega. Já em relação à entrega de dinheiro às eleitoras, a decisão apontou divergências entre os depoimentos das testemunhas ouvidas, inclusive após acareação, o que fragilizou as denúncias.

Quanto à acusação de “boca de urna”, a juíza destacou que a informante tinha relação de amizade próxima com o autor da ação e adversário político dos investigados, e que a defesa demonstrou que apoiadores de ambas as chapas circularam pelos locais de votação. Já no episódio da entrega de R$ 200 a um casal de eleitores, a sentença ponderou que os depoentes haviam firmado acordo de não persecução penal, o que exigiria reservas quanto à isenção de suas declarações, e que não haveria elementos probatórios concretos de pagamento ou promessa de cargo público.

Ao final, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve prova robusta e seguras de qualquer um dos quatro episódios de captação ilícita de sufrágio narrados na ação, nem de abuso de poder econômico apto a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. A magistrada determinou ainda a extração de cópias de depoimentos de testemunhas e o encaminhamento à Polícia para apuração de eventual crime de falso testemunho.

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