Assessoria jurídica e quatro comissões apontaram falta de documentos e repasses que não se enquadram como subvenção social; mesmo assim, maioria rejeitou o parecer da Comissão de Justiça e Redação e aprovou o projeto
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 34/2026, do Poder Executivo, que inclui cinco entidades na lista das autorizadas a receber recursos públicos como subvenção social. A aprovação veio mesmo com parecer contrário da assessoria jurídica da Casa e de quatro comissões permanentes, que apontaram falta de documentos e repasses que, segundo os pareceres, não se encaixam nesse tipo de transferência.
O projeto altera o Anexo 6 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e acrescenta à lista o IG – Instituto de Gestão, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal, a Cooperativa Sol para Todos, a Associação Faça a Sua Parte e o Samaritano São Francisco de Assis.
O que diziam os pareceres
Na leitura da ordem do dia, foi informado que as comissões de Finanças e Orçamento, de Saúde e Desenvolvimento Social e de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana se manifestaram contra a proposta. Apenas a Comissão de Educação, Cultura e Esporte deu parecer favorável.
Como determina o regimento interno, foram lidos na íntegra os pareceres contrários da assessoria jurídica e da Comissão de Justiça e Redação. A assessoria já havia se manifestado pela não aprovação em setembro, porque a Prefeitura não tinha enviado os documentos pedidos pela Comissão de Finanças. O Executivo respondeu depois, o projeto foi reanalisado e, em parecer de 20 de outubro, a assessoria manteve a posição contrária.
Segundo o parecer, subvenção social serve para ajudar no custeio de entidades assistenciais ou culturais sem fins lucrativos e não pode ser usada como pagamento por serviços prestados.

A análise apontou problemas em quase todas as inclusões:
● IG – Instituto de Gestão e Santa Casa de Pontal: foram apresentados contratos de gestão de equipamentos públicos, sem explicar por que esses repasses seriam subvenção social;
● Cooperativa Sol para Todos: a própria secretaria reconheceu que o pagamento é feito conforme a quantidade de material reciclado, ou seja, uma contraprestação, e que não havia base jurídica para tratá-lo como subvenção;
● Samaritano São Francisco de Assis: embora tenha finalidade assistencial, não foram apresentados documentos suficientes sobre a situação jurídica da entidade;
● Associação Faça a Sua Parte: foi o único caso em que a assessoria considerou a classificação suficientemente justificada.
“A celebração de contratos de gestão, termos de colaboração ou outros instrumentos jurídicos com entidades privadas não implica, por si só, o enquadramento dos recursos como subvenções sociais”, diz o parecer, que concluiu pela não aprovação do projeto.
A Comissão de Justiça e Redação acompanhou o entendimento. No parecer nº 117, assinado pelos vereadores Zé da Mula, Márcio Pinho e Marquinhos Pelican, a comissão afirmou que a aptidão das entidades “não pode ser presumida” e que a falta de documentos impedia um parecer favorável.
Pedido para derrubar o parecer
O único vereador a falar na discussão foi Jairo Furini (PP), que pediu aos colegas que rejeitassem o parecer da Comissão de Justiça e Redação e aprovassem o projeto. Segundo ele, com as entidades na lista, elas “vão conseguir receber recursos federais diretamente, sem passar por toda a burocracia”, o que permitiria aos vereadores pedir a deputados recursos direcionados a essas instituições.
Ninguém subiu à tribuna para defender os pareceres.
O parecer da assessoria jurídica tem caráter técnico e opinativo, como ele próprio registra. Já o parecer da Comissão de Justiça e Redação precisa ser votado pelo plenário — e foi rejeitado pela maioria. Com isso, o projeto seguiu para votação e foi aprovado na mesma sessão.

Votaram contra o projeto os vereadores Marcos Cannor, Márcio Pinho (PSD), Osvaldo Junior (Podemos) e Zé da Mula. Os demais votaram a favor.







