Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atendidos em Santa Isabel passam a ter direito garantido por lei a até dois acompanhantes simultâneos durante consultas, períodos de observação e internações. A medida está prevista na Lei nº 3.380, sancionada em 30 de setembro de 2026 pelo prefeito Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo.
A norma vale tanto para as unidades da rede pública municipal de saúde quanto para os estabelecimentos privados instalados no município. O projeto que originou a lei é de autoria da vereadora Bruna Rafaela Mendes Talácio (União).
Pelo texto, a condição de pessoa com TEA pode ser comprovada, quando necessário, por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de laudo médico ou de atestado emitido por profissional habilitado.
A lei também prevê situações em que a presença do segundo acompanhante pode ser limitada. Isso só pode ocorrer quando houver incompatibilidade com normas sanitárias ou de biossegurança, com protocolos assistenciais tecnicamente justificados, ou diante de condições clínicas, estruturais ou de segurança que comprometam de forma concreta o atendimento. Nesses casos, a restrição precisa ser justificada pelo profissional ou pela equipe responsável e deve ficar restrita ao espaço e ao tempo estritamente necessários.
No caso dos estabelecimentos privados, a legislação municipal trata apenas da permanência física dos acompanhantes, não interferindo em questões de cobertura assistencial, custeio, reembolso ou nas relações contratuais que os pacientes mantêm com operadoras de planos de saúde.
A nova regra entra em vigor 30 dias após a publicação oficial da lei.





