De acordo com uma representação , formulada pelo PARTIDO LIBERAL- DIRETORIO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL (“PL”) e CLEBER VINICIUS KERCHNER, candidato a prefeito de Santa Isabel, contra MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA (“Marcos Cannor”), o candidato continua sofrendo propaganda eleitoral negativa pelo representado Marcos Cannor que atribuiu a pecha de “cheirador de pó”, ao candidato.
A atribuição se fez através da veiculação de um vídeo fake, com uso de montagem, no qual aparece inicialmente o-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), que com um gesto indicou que o alvo de sua pergunta seria usuário de cocaína e, na cena seguinte, aparece uma foto do presidente da representante, sendo clara a correlação estabelecida entre este com a de usuário de droga.
O vídeo em questão não apenas revela um crime contra a honra, mas a pecha de ser o representante Cleber “cheirador de pó” ou sua imagem associada a de um usuário de cocaína configura verdadeira propaganda eleitoral negativa com pedido de não voto, extrapolando, assim, o direito da liberdade de expressão e manifestação, fomentando, ao revés, uma atitude abusiva que ultrapassa o embate político, trazendo impacto negativo no processo democrático, diz a decisão judicial.
Desta forma, a justiça eleitoral decidiu que, MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA (“Marcos Cannor”), foi condenado nos termos do § 3 º do artigo 36 da Lei das Eleições, ao PAGAMENTO DE MULTA QUE FIXO EM R$ 10.000,00 (dez mil reais), justificando a majoração da multa, não apenas pela reincidência (Representação n º 0600083-41.2024.6.26.0115), mas principalmente pelo papel desempenhado pelo representado junto à sociedade isabelense, pois exerce mandato eletivo de vereador e além do mal exemplo aos munícipes, demonstrou seu descaso para com a Justiça Eleitoral, ausência de civilidade.