A Prefeitura de Santa Isabel, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, esclareceu o andamento do processo judicial de reintegração de posse referente a uma área verde e de preservação no loteamento Chácaras Eldorado (Bairro do Varadouro). O caso serve de alerta para a população sobre os riscos e as consequências jurídicas de adquirir terrenos de origem duvidosa e realizar construções irregulares em áreas públicas.
De acordo com as informações repassadas pela administração municipal, o processo tramita desde 2017 e já teve decisões desfavoráveis à permanência da ocupação em várias instâncias. Em março de 2026, quando uma ordem de reintegração estava prestes a ser cumprida, a defesa de um dos moradores obteve uma liminar para suspender temporariamente a medida. No entanto, o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou por unanimidade a argumentação da defesa e cassou o efeito suspensivo.
Após o retorno dos autos à comarca local, o Município requereu a retomada da diligência. No final de setembro, a Justiça determinou a expedição de um novo mandado de reintegração com urgência. Em resposta a novas tentativas da defesa protocoladas no início de outubro para barrar a ordem, a Procuradoria Jurídica do Município apresentou manifestação apontando que se trata de uma tentativa protelatória de rediscutir teses já rejeitadas colegiadamente pelo TJSP.
A versão da defesa e o alerta às famílias
Por outro lado, representantes e pessoas ligadas aos ocupantes argumentam que as famílias enfrentam o risco de ficar sem teto e questionam a aplicação da medida, levantando alegações de tratamento desigual frente a outras situações na cidade.
A administração municipal e os órgãos de Justiça reforçam, contudo, que a área ocupada é um bem de uso comum do povo destinado ao sistema de lazer do loteamento, sendo insuscetível de regularização privada nas condições apresentadas. O episódio reforça a orientação oficial para que os munícipes evitem a compra de lotes clandestinos ou a ocupação de áreas públicas atraídos por falsas facilidades, pois construções irregulares erguidas sobre bens públicos configuram mera detenção precária — passíveis de demolição e desocupação forçada por ordem judicial, sem direito a indenizações.
A Prefeitura destacou que o cumprimento do mandado contará com o acompanhamento da rede socioassistencial do município para garantir o suporte adequado aos envolvidos.





