sexta-feira, dezembro 13, 2024
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Instituto Pró-Vítima é acionado para atuar no caso Mariana Ferrer

Jovem solicitou a Instituto que ingressasse com amici curiae, modalidade jurídica de intervenção, para acompanhar revisão disciplinar contra juiz que absolveu acusado de estupro; em caso de aceite, Pró-Vítima poderá influenciar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas – Pró-Vítima protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de intervenção legal, no modo amicus curiae, para acompanhar a revisão disciplinar contra um juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis-SC. Ao magistrado é imputada omissão na condução da audiência que absolveu o então acusado de estuprar Mariana Ferrer, na época com 21 anos, num beach club da ilha.

Realizado em ambiente virtual, em setembro de 2020, por força das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o julgamento do empresário foi indiscutivelmente replicado nas redes sociais, provocando grande comoção na Internet e repercussão na Imprensa. Trechos em que Mariana é colocada em situação constrangedora na audiência de instrução, sobretudo quando indagada pelo advogado de defesa do réu, viralizaram. Por mais de uma vez, a vítima pede ao juiz “respeito”.

Ao final dos trabalhos, o acusado de estupro de vulnerável foi absolvido “por ausência de provas”. Não aceitando a decisão em primeira instância, a defesa de Mariana apelou ao Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina. A ação, no entanto, foi julgada improcedente. Restou à possível vítima recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os agravos aguardam parecer.

Em paralelo, o juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis respondeu à sindicância que apurou sua conduta durante o julgamento. A Comissão Processante da Corregedoria da Justiça de Santa Catarina absolveu o magistrado, por não identificar “falta funcional”. O CNJ, por sua vez, pediu revisão da decisão, sinalizando que, na audiência, houve episódios de “exaltação e de conflituosidade”, particularmente por parte do advogado do réu, que teria se excedido no trato com Mariana:

“Para o Plenário, um quadro de animosidade e de desrespeito tomou conta do julgamento, o que exigia do juiz posições firmes, que restabelecessem a ordem e reprimissem perguntas impertinentes e ofensivas. Por isso, haverá essa revisão disciplinar. Mariana nos procurou para que possamos acompanhar o processo. A intervenção dos advogados do Pró-Vítima será estritamente técnica, caso seja aceito o nosso pedido, explica a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto.

A petição de intervenção legal foi protocolada pelo Pró-Vítima, dias atrás, no CNJ. A requisição aguarda ser apreciada pelo relator. Se deferida sua participação, o Instituto poderá influenciar na decisão final do caso.

Para Celeste, o trecho da audiência a que foi dado publicidade indica que a vítima foi exposta e transformada em acusada, em meio, ainda, a violação de sua dignidade, intimidade e vida privada.

Fobia social, síndrome do pânico e depressão
Segundo divulgado pela Imprensa, em 15 de dezembro de 2018, a influenciadora e modelo Mariana Ferrer foi dopada e estuprada dentro do Cafe de La Musique, beach club onde trabalhava como promoter.

Após registro do Boletim de Ocorrência (B.O), surgiram indícios de que o crime teria sido cometido por um empresário de 41 anos. Durante exame de corpo de delito da vítima, a perícia encontrou sêmen do acusado e constatou que o hímen de Mariana havia sido rompido. A defesa do réu sempre negou o crime.

Cinco anos depois, foi apurado que Mariana enfrenta síndrome do pânico, estresse pós-traumático, fobia social e depressão. De acordo com laudo médico, a jovem ainda apresenta tensão, ansiedade e privação do sono; além de ter constantes pesadelos e falta de ar – condições decorrentes do crime.

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