11ª Câmara de Direito Público nega provimento aos recursos e confirma sanções que incluem suspensão de direitos políticos por oito anos
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento, por unanimidade, aos recursos apresentados pela ex-prefeita de Santa Isabel, Fábia da Silva Porto Rossetti, e por seu ex-marido, Celso de Carvalho Rossetti, mantendo a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito. A decisão foi proferida em 27 de agosto pela 11ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Márcio Kammer de Lima.
O caso teve origem em ação movida pelo Ministério Público, julgada parcialmente procedente em primeira instância pela juíza Cláudia Vilibor Breda, da 2ª Vara de Santa Isabel. Segundo a sentença, mantida agora pelo TJ-SP, o casal adquiriu um imóvel de alto padrão no Condomínio Country Club Santa Isabel, e parte do pagamento — R$ 630 mil — foi transferida diretamente pela PEM Transporte Municipal Urbano Ltda., concessionária do serviço de ônibus do município, para as contas dos vendedores.
De acordo com o acórdão, a concessionária era, à época, alvo de recomendação do Ministério Público para anulação da licitação que originou o contrato, por suspeita de fraude no processo licitatório. Mesmo assim, a então prefeita manteve a concessão com a empresa. O relator apontou que o dolo específico exigido pela lei de improbidade ficou configurado pela sequência cronológica dos fatos: a eleição de Fábia em 2016, a assinatura do contrato de compra do imóvel logo em seguida, a recomendação do Ministério Público para anular a licitação em fevereiro de 2018 e as transferências da concessionária aos vendedores nos meses seguintes, cessando assim que a pressão institucional se intensificou.
Na apelação, a defesa alegou nulidade processual e sustentou que o regime de bens do casamento impediria reconhecer vantagem patrimonial em favor de Fábia, além de argumentar que Celso desconhecia a origem dos valores pagos pela concessionária. O TJ-SP rejeitou os argumentos, afirmando que o tipo penal alcança vantagem recebida “para si ou para outrem” e que Celso não apresentou prova idônea sobre a origem lícita dos recursos, apesar de ter sido intimado a especificá-la.
Ficam mantidas as sanções aplicadas em primeira instância: suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento de R$ 630 mil ao erário municipal, multa civil no mesmo valor e proibição de contratar com o poder público por dez anos. A decisão do TJ-SP ainda pode ser objeto de novos recursos por parte da defesa.





