quarta-feira, outubro 22, 2025
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Escândalo em Igarata : Prefeito Gabriel Prianti é citado em grave denúncia de interferência política no conselho tutelar

Acusações de favorecimento ilegal, omissão da comissão eleitoral e uso de cestas básicas para obtenção de votos expõem o desrespeito às normas legais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Denúncia já foi encaminhada ao Ministério Público, Câmara Municipal e Fórum de Santa Isabel.

IGARATÁ (SP) – Um episódio revoltante veio à tona nos últimos dias e abalou a credibilidade da eleição do Conselho Tutelar de Igaratá. Uma grave denúncia divulgada nas redes sociais revela que um assessor direto do prefeito Gabriel Prianti teria interferido indevidamente no processo eleitoral com o objetivo de beneficiar sua esposa, candidata ao cargo.

De acordo com a nota, amplamente compartilhada por moradores do município, a candidata chegou atrasada em todas as etapas do processo seletivo, fato que, por si só, deveria resultar em sua desclassificação automática, conforme o edital vigente. Os atrasos relatados incluem:

Prova eliminatória: comparecimento após o horário permitido;

Avaliação psicológica: chegada com uma hora de atraso;

Sorteio dos números de campanha: atraso novamente registrado.

A comissão eleitoral, reunida após os episódios, teria deliberado pela exclusão da candidata. No entanto, segundo a denúncia, o assessor do prefeito invadiu a reunião interna da comissão, impôs sua presença, desconsiderou a decisão já tomada, e exigiu a reinclusão da esposa no sorteio, provocando a anulação de todo o procedimento anterior.

A situação se agrava ainda mais diante da inércia da comissão, que, segundo o documento, não impediu a interferência nem orientou o assessor a se retirar, permitindo um possível favorecimento político explícito.

Além da ingerência no processo, a denúncia aponta a existência de distribuição de cestas básicas em troca de apoio político, prática proibida por lei e que pode configurar crime eleitoral. Estes fatos já foram formalmente encaminhados ao Ministério Público, à Câmara Municipal de Igaratá e ao Fórum de Santa Isabel, responsável pela jurisdição local.

O caso gerou ampla indignação em setores da sociedade civil, conselheiros de direitos e representantes de entidades sociais, que cobram a imediata apuração dos fatos e a anulação do processo eleitoral, em razão da violação dos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que fundamenta a existência e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, estabelece que o processo de escolha dos conselheiros deve ocorrer com total transparência, imparcialidade e respeito à igualdade de condições entre os candidatos — valores completamente comprometidos no episódio ora denunciado.

A reportagem do JM Metropole entrou em contato com a prefeitura de Igaratá, que enviou resposta sobre os questionamentos.
Segue resposta da prefeitura de Igaratá;
“A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Igaratá, diante das recentes manifestações públicas difamatórias divulgadas de forma anônima, vem a público esclarecer, com responsabilidade e transparência, que o processo eleitoral para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar tem sido conduzido com absoluto respeito ao Edital nº 001/2025, que regulamenta todas as etapas do pleito, inclusive informando ao Ministério Público, órgão fiscalizador, por meio de relatórios pormenorizados. Desde o início do processo, a Comissão tem prezado pela lisura, imparcialidade e cumprimento rigoroso das regras estabelecidas, mantendo registros, atas e documentações de todas as fases realizadas. Em relação às alegações publicadas, destacamos que não há, até o momento, qualquer denúncia formal registrada junto à Comissão Eleitoral que trate de supostas práticas de compra de votos, favorecimento político ou interferência externa. Todas as manifestações formais são analisadas dentro dos prazos legais e conforme os procedimentos previstos no edital. Reiteramos que nenhuma decisão da Comissão foi alterada de forma unilateral ou sob imposição externa, e que todas as candidaturas seguem ativas por deliberação colegiada da Comissão, em conformidade com as normas do processo”

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