Atleta iniciou no clube em 2023
Após passar por problemas com a comissão técnica do Fluminense, o lateral esquerdo, Marcelo, em comum acordo com o clube decidiu rescindir o vínculo contratual que teria duração até Dezembro de 2024.
O advogado Cláudio Klement Rodrigues, especialista em Direito Desportivo, comenta que o atleta profissional não deve ser tratado como causa comum, visivelmente exposto na Lei de nº 5.452 de 1943, referente às leis da consolidação de trabalho. “A relação contratual certamente é um dos princípios norteadores da profissão, uma vez que é elencado um Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) entre os clubes e atletas, no qual, tem como objetivo estabelecer diretrizes para ambos e abordar aspectos desportivo, convencionais, disciplinares, pessoais, dentre outros especificidades o que faz um modelo contratual diferente do outro”.
De acordo com informações divulgadas, Marcelo, enfrentou dificuldades durante a vigência contratual com o clube carioca, o que acabou interferindo no desempenho em campo. “É crucial que os contratos de trabalho sejam redigidos de forma clara e abrangente, abordando as principais preocupações das partes envolvidas. A comunicação efetiva e a transparência ao longo do relacionamento empregador – empregado também são fundamentais para gerenciar as expectativas e prevenir disputas. Se surgirem polêmicas, a resolução por meio de negociação ou meditação é preferível à litigação legal”, conclui.