O Contran determinou prazos para a realização do exame toxicológico de acordo com a data de validade da CNH. Porém, na última sexta-feira (30), foi publicado no Diário Oficial da União, a suspensão da multa e pena para esses profissionais até 2025.
Com isso, os condutores que não realizarem o exame toxicológico no prazo determinado, não sofreram nenhuma punição até 2025.
Vale destacar que existem motoristas que já foram multados por não realizarem o exame, já que a MP está em vigor desde o ano passado e acompanha a data de validade das CNH dos condutores.





