A Promotoria de Justiça emitiu parecer favorável à concessão de medida liminar em Mandado de Segurança para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo que determinou a demissão do funcionário público e ex-vereador André Jacinto dos Santos, conhecido popularmente como Coquinho, em Igaratá. O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Alan Carlos Reis Silva, defende o sobrestamento da penalidade aplicada pela administração municipal até o julgamento final do mérito da demanda judicial.
Coquinho, que é irmão da vereadora Andréa Cristina dos Santos, acionou o Poder Judiciário apontando que o Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela Prefeitura Municipal de Igaratá contrariou garantias constitucionais fundamentais. A defesa técnica sustentou que, embora tenham sido concedidas vistas para a apresentação do relatório, a municipalidade não disponibilizou o acesso à íntegra dos autos do procedimento, cerceando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em sua fundamentação, o órgão ministerial ressaltou que o controle jurisdicional deve avaliar a estrita legalidade e regularidade dos ritos administrativos. Segundo a manifestação da Promotoria, a manutenção dos efeitos da demissão sem a devida verificação das garantias processuais representa uma medida potencialmente lesiva a direito líquido e certo, gerando prejuízos imediatos de difícil reparação para a subsistência do servidor.
O cenário assemelha-se a outros episódios recentes registrados no município de Igaratá envolvendo alegações de atos administrativos controversos contra servidores públicos. Em decisão anterior, o Poder Judiciário local chegou a anular o ato de transferência que recaiu sobre o servidor e vereador Gilliard de Almeida Jesus, oportunidade em que a tutela jurisdicional considerou a ocorrência de indícios de perseguição política e desvio de finalidade por parte do Poder Executivo.
Com o posicionamento favorável do órgão ministerial, os autos do Mandado de Segurança seguem para a análise do Juízo da 1ª Vara Judicial, responsável pela deliberação final sobre a concessão da liminar e a consequente suspensão do ato demissional.





