Mulheres com medida protetiva que morem no estado, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito a benefício
O Governo do Estado de São Paulo deu importante passo para garantir segurança e acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto 68.821, publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
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