quarta-feira, outubro 22, 2025
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CRISE NA GESTÃO MUNICIPAL DE IGARATA : REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARADA E POPULAÇÃO ABANDONADA

O município de Igaratá atravessa uma fase crítica em sua administração pública. Uma denúncia formal foi encaminhada ao Ministério Público relatando a omissão deliberada da atual gestão na condução dos processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB). A cidade, que em outras gestões sempre pautou suas regularizações com lisura, seriedade técnica e respeito à população, hoje enfrenta um cenário de retrocesso, desorganização e inércia.

O documento, protocolado por representante técnico responsável por diversos processos no município, revela que a Prefeitura determinou a suspensão por prazo indeterminado de todo

os procedimentos de regularização, sem apresentar justificativa fundamentada, cronograma técnico, nem critérios objetivos. A alegação genérica de que os processos estão “em verificação de legalidade” vem servindo como cortina de fumaça para a falta de equipe qualificada, ausência de planejamento e total despreparo da atual gestão.

A paralisação administrativa afeta diretamente centenas de famílias que aguardam a titulação de seus imóveis, muitas delas residentes há décadas em núcleos plenamente consolidados. Com os processos parados, os moradores ficam impedidos de acessar energia elétrica regular, infraestrutura pública, serviços essenciais e segurança jurídica. É o próprio direito constitucional à moradia sendo ignorado.

 

Além dos danos sociais, o município deixa de arrecadar impostos importantes como IPTU, ITBI e taxas urbanas nas áreas em processo de regularização. Ou seja, o prejuízo atinge também a receita municipal e compromete investimentos em saúde, educação e mobilidade.

A denúncia pede providências urgentes ao Ministério Público, incluindo:

 

A apuração da omissão da Prefeitura de Igaratá;

 

A requisição formal dos atos que suspenderam os processos;

 

A exigência de prazos e justificativas técnicas para a suposta auditoria;

 

A mediação institucional para garantir o direito à moradia e à cidade;

 

E, se necessário, a determinação judicial para que os processos voltem a tramitar com base na função social da propriedade.

O JM METROPOLE TENTOU CONTATO COM A PREFEITURA DE IGARATA CUMPRINDO SEU PAPEL JORNALISTICO DANDO ESPAÇO PARA MANIFESTAÇÃO DO PODER PUBICO , MAS ATE O FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO  NÃO OBTEE RESPOSTA.

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