sábado, setembro 13, 2025
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PREFEITURA DE ARUJÁ ENTREGA À CÂMARA PROJETO DE LEI DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR

A Prefeitura de Arujá, representada pelo chefe do Executivo Municipal, o prefeito Luis Camargo, o Dr Camargo, entregou nesta segunda-feira (05) à Câmara Municipal, o projeto de lei da revisão do Plano Diretor do município. Datado de 2007, pela Lei Complementar n° 6 de 02 de janeiro daquele ano, o Plano Diretor é revisto a cada dez anos e foi realizado, na atual gestão, pensando-se no planejamento da cidade para daqui a 30 ou 40 anos.

Foi elaborado um estudo criterioso de revisão, durante oito meses, em um esforço conjunto da Secretaria Municipal de Planejamento, e com ampla divulgação para participação e consulta popular, com audiências públicas divulgadas nas redes sociais e site da Prefeitura.

“O Plano Diretor de Arujá é uma lei municipal, que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município no âmbito econômico, social e físico. Desse modo, ele tem como prioridade atender as necessidades de toda a população”, comentou o prefeito Dr Camargo.

O chefe do Executivo Municipal acrescentou que foi feita uma minuciosa revisão da legislação e incluída uma faixa de transição, entre as áreas urbana e rural, em que poderão ser instalados centros residenciais e empreendimentos empresariais, fortalecendo o setor econômico de Arujá. Além disso, também foram incorporadas as diretrizes para as ações e políticas de desenvolvimento, que serão realizadas pelas Secretarias Municipais.

Agora, o Projeto de Lei seguirá para ser apreciado, discutido e votado na Câmara.

“Agradeço o empenho de toda a equipe municipal, da população que participou ativamente das audiências públicas e do Poder Legislativo, que tem cooperado com o progresso de nossa Cidade Natureza. Seguiremos cuidando das pessoas”, finalizou o prefeito.

O Plano Diretor pode ser considerado um dos mais importantes dentro da administração de qualquer município, pois o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual devem incorporar e priorizar as diretrizes do Plano Diretor, além do Código Tributário Municipal, que deve utilizar-se das orientações constantes no Plano Diretor para o desenvolvimento de políticas mais justas e socialmente equilibradas.

Após a votação e aprovação do Plano Diretor revisto, o foco será o estudo da Lei de Uso e Ocupação do Solo, complementou o secretário municipal de Planejamento, Marco Valdanha.

Vale lembrar que são esses dois importantes instrumentos de lei, um estudando o macrozoneamento (o Plano Diretor, que avalia as áreas urbana, rural e de Expansão Urbana) e outro o micro (que é a Lei de Uso e Ocupação do Solo), que irão nortear e fazer crescer o município, atraindo investidores que possam gerar emprego e renda na cidade e também morar nela de forma ordenada, justa, equilibrada e sustentável, pois além de ser conhecida como Cidade Natureza, Arujá tem implementado Políticas Públicas voltadas à sustentabilidade, como o Licenciamento Ambiental Municipalizado, por exemplo, por ter 51% do território considerado Área de Proteção Ambiental (APA), conforme ressaltou a pasta.

DESENVOLVIMENTO
Importante frisar que Arujá vem investindo, constantemente, na promoção e criação, cada vez mais, de um ambiente favorável para os negócios e com acesso mais fácil e menos burocrático a mais investimentos para gerar Emprego e Renda para os munícipes, seja com a criação da Sala do Empreendedor e os vários cursos de qualificação profissional, inclusive os noturnos na Escola 4.0, com o Licenciamento Ambiental Municipalizado para empreendimentos de baixo impacto ambiental, a Lei do Contorno que agiliza a aprovação de projetos de construção, o Plano de Incentivos Fiscais e a atualização das leis que estavam há anos desatualizadas, como é o caso agora do Plano Diretor.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento, desenvolvimento e ordenação do território municipal, para garantir o equilíbrio entre as funções sociais, econômicas, administrativas, ambientais, culturais, assegurar a função social da propriedade e é de vital importância paras as outras leis.

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