O debate sobre o uso terapêutico da cannabis ganhou mais um capítulo com a história de um paciente do Rio de Janeiro que, após 23 anos convivendo com esclerose múltipla, encontrou na combinação de CBD e THC um alívio para dores crônicas e outros sintomas da doença. O caso reacende uma dúvida comum também entre moradores da região do Alto Tietê: afinal, é possível conseguir tratamento à base de cannabis pelo SUS?
Antes de chegar ao relato, é importante entender o que é o THC. O delta-9-tetrahidrocanabinol, presente na Cannabis sativa, é o composto mais associado aos efeitos psicoativos da planta. Ele age principalmente nos receptores CB1 do sistema nervoso central, além dos receptores CB2, que fazem parte do sistema endocanabinoide — responsável por regular funções como memória, apetite, dor, humor e sono.
No curto prazo, o uso de THC pode provocar alteração na percepção do tempo, sensação de euforia ou relaxamento, aumento do apetite, dificuldade de concentração e de coordenação motora, além de acelerar os batimentos cardíacos. Em alguns casos, também pode gerar ansiedade, desconfiança ou crises de pânico, com intensidade que varia conforme a concentração do produto, a quantidade usada e a forma de administração.
O uso frequente de produtos com alta concentração de THC está relacionado ao chamado transtorno por uso de cannabis, o que exige atenção redobrada em grupos como adolescentes, gestantes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Especialistas também alertam para o risco de dirigir após o consumo, já que a substância pode comprometer memória e coordenação.
No campo médico, já existem pesquisas e medicamentos à base de THC voltados ao controle de náuseas e vômitos causados por quimioterapia, além do estímulo de apetite em determinados quadros clínicos. Ainda assim, a eficácia do tratamento depende da indicação médica, da formulação do produto, da dose utilizada e da condição específica de cada paciente — não devendo substituir medicamentos já prescritos sem orientação profissional.
É nesse contexto que entra a história de Marcelo Meneses, de 53 anos, morador de Araruama, no Rio de Janeiro. Há cerca de 23 anos ele convive com esclerose múltipla, condição que evoluiu para paraplegia espástica e dor crônica. Há 11 meses, com prescrição médica, Marcelo iniciou o uso de óleo com CBD e THC na proporção 1:1, além de flores vaporizadas. A rotina inclui de 5 a 8 gotas do óleo, de duas a três vezes ao dia, e uso do vaporizador quatro vezes ao dia.
Segundo ele, o tratamento trouxe alívio significativo para dor, ansiedade e insônia, permitindo que abandonasse outros remédios que usava para controlar as dores. “Só quem sente a dor é que pode responder se vale a pena”, afirma o paciente, que também relatou já ter tentado interromper o uso da cannabis e descreveu a experiência como insuportável diante do retorno dos sintomas.
Para garantir o tratamento, Marcelo obteve na Justiça do Rio de Janeiro um habeas corpus que o autoriza a cultivar até 78 plantas de cannabis por ano para uso terapêutico próprio, além de importar até 94 sementes feminizadas anualmente. A decisão também garante proteção contra apreensão, confisco ou destruição do material, desde que ele envie amostras das plantas e do óleo produzido a laboratórios ou instituições de pesquisa. A autorização, no entanto, vale apenas para o caso individual dele.
A defesa de Marcelo foi conduzida gratuitamente pelo advogado Lucas Dantas, em parceria com a associação Santa Cannabis, organização que atende pacientes em situação de vulnerabilidade social. Gabriela Kreffta, farmacêutica responsável técnica da entidade, afirma que a associação possui autorização da Justiça Federal desde 2023 para atuar nesse tipo de atendimento, reforçando o compromisso social do trabalho realizado junto a pacientes de baixa renda.
Mas e quem não tem uma decisão judicial individual? Aqui está um ponto importante: atualmente não existe uma regra nacional que garanta, de forma automática, o fornecimento gratuito de produtos à base de cannabis pelo SUS. O acesso depende de políticas específicas de cada estado ou município, de critérios clínicos definidos e dos produtos cobertos em cada programa.
O caminho recomendado para quem busca esse tipo de tratamento começa pela UBS ou serviço público que já acompanha a condição de saúde do paciente. É necessário passar por avaliação de profissional habilitado e consultar a secretaria municipal ou estadual de saúde sobre quais condições são atendidas, quais produtos estão disponíveis, os protocolos exigidos e a abrangência do programa local.
Entre os documentos geralmente exigidos estão RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência, receita médica e laudo detalhado sobre a condição de saúde. Após reunir essa documentação, o pedido pode ser protocolado formalmente, e, em caso de negativa, o paciente tem direito de recorrer por escrito.
Alguns estados já possuem legislação própria sobre o tema. São Paulo instituiu, pelo Decreto nº 68.233/2023, uma política de fornecimento de produtos à base de canabidiol. Santa Catarina, por sua vez, aprovou a Lei nº 19.136/2024, que estabelece uma política estadual de fornecimento gratuito. Mesmo assim, a existência dessas normas não significa cobertura automática para todos os produtos e todas as indicações médicas.
Para quem não encontra um programa disponível na própria cidade, a orientação é buscar informações diretamente na secretaria estadual de saúde e, se necessário, procurar orientação jurídica — já que a via judicial não é automática nem garantida em todos os casos. Outra alternativa prevista em lei é a importação individual de produtos à base de cannabis mediante receita médica autorizada pela Anvisa, conforme a RDC nº 660/2022. Essa norma permite a compra do produto, mas não obriga o governo a fornecê-lo ou custeá-lo.
Por fim, é importante que o paciente compreenda a diferença entre três conceitos que muitas vezes se confundem: a evidência científica sobre a eficácia de um tratamento, a situação regulatória do produto perante a Anvisa e a disponibilidade real dentro da política pública de saúde. Os três fatores não necessariamente caminham juntos, o que explica por que o acesso à cannabis medicinal ainda varia tanto de uma região para outra no país.
Fotos: Sechat.





