Entram em vigor neste sábado as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, a mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
O objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação.
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos, e em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação.
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. Agora, o máximo é de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500, permitindo apenas uma antecipação por ano. Além disso, há um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, depois, o limite cai para R$ 1,5 mil.
A antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br





