quarta-feira, novembro 12, 2025
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Novas regras do vale-alimentação visam preços menores, diz Abras

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou como um “marco histórico” o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ressaltando que a medida tornará o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando trabalhadores e fortalecendo a cadeia de abastecimento de alimentos.

Segundo a associação, as alterações no programa de vale-alimentação e refeição eliminarão cobranças abusivas que aumentavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor.

O decreto estabelece um limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR), e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade entre as bandeiras.

A Abras acredita que o novo decreto trará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra do trabalhador. A entidade também enfatizou que o novo PAT representa uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo o comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, afirmou o presidente da entidade, João Galassi.

Entre as mudanças, estão:

A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. As empresas terão 90 dias para se adequar.

Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, norma que entra em vigor em até 90 dias.

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que qualquer facilitadora que observe as regras da bandeira participe do arranjo.

Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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