A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impôs uma severa derrota à Prefeitura de Igaratá ao anular o ato administrativo que determinou a transferência do servidor municipal e atualmente vereador Gilliard de Almeida Jesus. A decisão, proferida no último dia 8 de abril, declarou o ato ilegal e destacou que a remoção do servidor de seu posto de trabalho original possui fortes indícios de perseguição política.
Gilliard, que ocupa o cargo efetivo de motorista concursado desde 2011, havia sido removido de ofício do setor de manutenção de serviços rodoviários para a Biblioteca Municipal. Na ocasião, a gestão municipal utilizou uma justificativa genérica, alegando apenas “necessidade da Secretaria de Educação e Cultura”, sem apresentar dados concretos que comprovassem a demanda por um motorista naquele local.
O Tribunal entendeu que a manobra da prefeitura violou a garantia de inamovibilidade do servidor, assegurada tanto pela Constituição Estadual quanto pela Lei Orgânica de Igaratá. O relator do processo, Fausto Seabra, apontou que a biblioteca não possui infraestrutura compatível com as funções de motorista, reforçando que o servidor estava desempenhando tarefas alheias às suas atribuições originais, o que configura desvio de finalidade.
A decisão judicial destacou ainda que a transferência resultou em prejuízo financeiro para o vereador, com a redução de sua remuneração, o que reforça o caráter punitivo da medida adotada pelo Executivo. Para o Judiciário, a administração não pode utilizar o poder discricionário de forma arbitrária para constranger opositores políticos ou dificultar o exercício do mandato parlamentar.
O caso levanta um sério alerta sobre o uso da máquina pública para fins políticos, expondo uma conduta administrativa que ignora legislações vigentes para silenciar vozes críticas à gestão municipal.




