A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada recentemente, gerou incertezas entre investidores. Correntistas e detentores de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) buscam informações sobre como proceder para reaver seus recursos.
O processo de resgate varia conforme o montante aplicado e o tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamentos distintos no que se refere à recuperação dos valores. Saldos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade que reúne contribuições de instituições financeiras para proteger correntistas em situações de quebra.
Essa cobertura de R$ 250 mil por CPF/CNPJ se aplica por conglomerado financeiro e abrange tanto o valor investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Assim, um investidor com até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá o valor integral de volta. Caso o saldo ultrapasse esse limite, como R$ 270 mil, o FGC cobrirá R$ 250 mil, e os R$ 20 mil restantes entrarão na lista de credores do banco, com a possibilidade de recuperação via ação judicial.
É crucial ressaltar que o ressarcimento pelo FGC não é automático. O investidor deve baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro e aguardar a validação da base de credores do Banco Master pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Esse processo pode levar cerca de 30 dias.
Após a liquidação, o Banco Central assume o controle da instituição e nomeia um liquidante para identificar ativos e passivos. Uma das primeiras ações é o envio da lista de depositantes e investidores ao FGC. O procedimento de pagamento ocorre em três etapas: envio da lista de credores (até 30 dias úteis), liberação do pedido de ressarcimento (até 48 horas após a validação) e pagamento, realizado por transferência bancária para conta de mesma titularidade após pedido e assinatura digital.
Pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para acessar os recursos do FGC. Para pessoa física, é necessário baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro com documentos e dados pessoais, cadastrar a conta bancária e aguardar a liberação da opção de solicitação de pagamento. Empresas credoras devem utilizar o do Investidor do FGC, onde o representante legal preenche as informações da empresa.
O FGC cobre contas correntes, poupança, CDBs, RDBs, Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs), depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis.
Valores acima de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira entram na liquidação extrajudicial, um processo demorado e sem garantia de recuperação integral. Na ausência de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição e só pode ser recuperado por meio de ação judicial.
A correção dos valores segue os termos do contrato original até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva e, em alguns casos, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo garante possuir patrimônio suficiente para honrar todos os pagamentos dentro das regras estabelecidas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br





