sexta-feira, janeiro 9, 2026
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ARTIGO: A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E O USO INDEVIDO DA MÁQUINA PÚBLICA

Por Dra. Valesca Vaccari

Uma matéria recente veiculada pela GloboNews trouxe à tona um problema crônico que corrói as estruturas democráticas no Brasil: a perseguição política praticada por quem detém o poder. O cenário é recorrente, especialmente no âmbito municipal, onde a troca de gestão é muitas vezes encarada não como renovação, mas como oportunidade de retaliação.

Em diversas cidades, observamos processos arquivados sem fundamentação, pedidos ignorados e portas fechadas para quem possui ligações com a oposição. É fundamental compreender que tal conduta não é política legítima; é perseguição pessoal operada através do uso indevido da máquina pública. Quando um gestor utiliza o Estado para punir adversários, fere os princípios republicanos.

A Constituição Federal de 1988 não distingue cidadãos por convicção partidária. O Artigo 37 estabelece que a administração pública deve ser regida pela impessoalidade, legalidade e moralidade. Portanto, o acesso aos serviços e o trâmite de processos devem ser garantidos a todos, independentemente de quem ocupa a cadeira do Executivo.

Quando prefeitos fecham a prefeitura para quem pensa diferente, não atacam apenas adversários; estão rasgando a Carta Magna e atingindo direitos sociais e individuais. A administração deve ser acessível e imparcial, pois o poder que emana do povo deve servir à coletividade em sua totalidade.

Resta uma pergunta incômoda aos órgãos de fiscalização: qual é o crime e qual é a pena para quem subverte o interesse público em benefício de vinganças políticas? A verdadeira democracia não reside na concordância unânime, mas na garantia plena de direitos, inclusive — e principalmente — para quem exerce o legítimo direito de discordar. O respeito à impessoalidade é o único caminho para uma gestão ética e voltada ao bem comum.

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