Arujá conta agora com novas regras para organização do serviço de transporte público coletivo no município. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito. O PLC recebeu uma emenda aditiva (393/2022) proposta pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente.
A Lei Complementar n°55/2022, que trata dessa regulamentação, foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura em 14 de outubro.
A emenda inserida na Lei refere-se à inclusão de Reserva Técnica Operacional (RTO) no sistema de transporte, ou seja, possibilita a operação de vans e outros utilitários para atendimento aos usuários. A medida visa, segundo a lei, complementar os serviços de linhas em horários ou em dias específicos da semana, quando a oferta do sistema coletivo regular for insuficiente, incompatível ou onerosa, além de ampliar a oferta aos passageiros.
A Lei de organização do transporte seguiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana que tem como princípios, entre outros, a acessibilidade universal, a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, a segurança nos deslocamentos das pessoas e a eficiência, a eficácia e a efetividade na circulação urbana.
Também estão descritas na Lei as normas relacionadas ao processo de licitação do transporte. O texto trata, por exemplo, do prazo de concessão do serviço e define exigências como a fixação de metas de qualidade e desempenho, a previsão dos requisitos de habilitação dos licitantes e o incentivo à utilização do uso de cartão, visando a automação integral da cobrança de passagens.
Será de competência da Prefeitura Municipal, conforme a Lei, definir se haverá subsídios, a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa e a definição do plano de atendimento ao usuário.
O atual contrato de concessão do transporte em Arujá termina em novembro.