segunda-feira, janeiro 19, 2026
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PROCONS DA REGIÃO ORIENTAM CONSUMIDORES SOBRE A COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2026

Com a proximidade do início do ano letivo de 2026, os órgãos de defesa do consumidor de Guarulhos e Itaquaquecetuba intensificaram as orientações voltadas a pais e responsáveis. O objetivo das ações é auxiliar no planejamento financeiro e combater práticas abusivas durante o período de compra de material escolar, uniformes e livros didáticos.

Em Guarulhos, o Procon alerta que as instituições de ensino devem respeitar a liberdade de escolha do consumidor. É proibida a exigência de itens de uso coletivo nas listas, como produtos de limpeza, papel higiênico, álcool ou materiais de escritório que não sejam de uso exclusivo do aluno. O órgão também destaca que a indicação de marcas específicas só é permitida com justificativa pedagógica comprovada, e que as escolas não podem obrigar a compra em um único fornecedor ou livraria, o que configura venda casada.

Sobre livros e uniformes, as orientações em Guarulhos reforçam que as escolas não podem exigir a compra de itens novos se os materiais usados estiverem em bom estado e atualizados. O reaproveitamento de uniformes deve ser permitido, e mudanças frequentes nos modelos sem aviso prévio ou justificativa razoável podem ser consideradas irregulares pela fiscalização.

Em Itaquaquecetuba, o foco do Procon municipal está no planejamento e na comparação de preços. A subsecretária de Defesa do Consumidor, Julia Guidini, ressalta que a pesquisa entre diferentes estabelecimentos é fundamental para evitar gastos desnecessários. O secretário de Governo, Marcello Barbosa, explica que elaborar uma lista prévia com os itens necessários ajuda o consumidor a manter o controle do orçamento e evitar compras por impulso.

O prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues, afirmou que o órgão seguirá realizando fiscalizações e reforçando as dicas de segurança em toda a cidade para garantir o equilíbrio nas relações de consumo durante o aquecimento do comércio.

Os Procons orientam ainda que o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal e guardar todos os comprovantes de pagamento. Para compras realizadas pela internet, é garantido o direito de arrependimento no prazo de sete dias após o recebimento do produto. Em caso de dúvidas ou identificação de irregularidades, os moradores devem procurar as unidades de atendimento de suas respectivas cidades.

Fotos: Chalaine Kerchner e Divulgação

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