O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recurso contra a decisão que absolveu os sete réus acusados pelo incêndio no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), ocorrido em 8 de fevereiro de 2019. O fogo causou a morte de dez adolescentes e ferimentos graves em outros três, todos atletas alojados em contêineres no local. Os jovens atletas do Clube de Regatas do Flamengo dormiam nos contêineres do alojamento da base, e muitos não conseguiram escapar a tempo, falecendo carbonizados.
O recurso foi encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, onde o MPRJ pede a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
De acordo com os promotores, a tragédia resultou de negligências e omissões de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos que deveriam garantir a segurança do alojamento. O MPRJ argumenta que a falta de alvará, as notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura indicavam que a instalação era irregular, ilegal e perigosa.
O Ministério Público alega que os responsáveis pelo Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência apropriadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e um número suficiente de monitores para garantir a segurança dos adolescentes.
Em outubro deste ano, o juiz de primeira instância, Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, considerou a ação improcedente. Em maio, o Ministério Público havia solicitado a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.
O recurso do MPRJ aponta a existência de incongruências e contradições na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão de primeira instância deve ser .
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br





