Desta vez, representação partiu do Republicanos; Justiça já havia pedido retirada de circulação do material e, agora, aplicou multa por propaganda eleitoral antecipada
O prefeito de Mogi das Cruzes-SP, Caio Cunha (Podemos), e o Diretório Municipal do partido foram multados em R$ 5 mil por conta de um outdoor instalado num imóvel no cruzamento da avenida Vereador Narciso Yague Guimarães com a rua Duarte de Freitas. A Justiça Eleitoral acatou a ação proposta pelo Republicanos, que indicou campanha antecipada. A decisão foi publicada na noite dessa quarta-feira (10/7). Em um mês, essa é a terceira multa e a quinta decisão da Justiça Eleitoral em desfavor de Cunha.
Segundo a ação, as placas estavam com medidas acima do permissivo legal e juntas geram o efeito de um outdoor – material que não é permitido usar, segundo a lei eleitoral. A peça ainda traz foto do prefeito de Mogi, slogan de campanha e dá ênfase ao número de urna do Podemos, partido de Cunha, “sugerindo pedido de voto explícito ao representado”, conforme detalha o processo.
Por determinação anterior da Justiça, o político providenciou a retirada do outdoor, instalado num imóvel no cruzamento da avenida Vereador Narciso Yague Guimarães com a rua Duarte de Freitas, no centro de Mogi. Contudo, não escapou do pagamento de mais uma multa, no valor de R$ 5 mil, fixada pelo juiz eleitoral Gustavo Alexandre da Câmara Leal Berluzzo.
A representação partiu do Diretório Municipal do Republicanos de Mogi das Cruzes, sigla que, assim como MDB, Progressistas e União Brasil, faz parte da aliança majoritária encabeçada pelos pré-candidatos Mara Bertaiolli (PL), prefeita, e Téo Cusatis (PSD), vice-prefeito.
Demais ocorrências
Cunha foi alvo, em junho deste ano, de busca e apreensão de jornal de campanha (com propaganda antecipada) por duas oportunidades, num espaço de menos de 15 dias. Depois, foi obrigado a retirar o outdoor da rua. Na sequência, recebeu da Justiça duas multas, que totalizam R$ 10 mil, por conta de produção e distribuição de informativo com conteúdo eleitoral e de outros materiais gráficos com o número de urna do Podemos.
A utilização de material de campanha só é permitida a partir de 16/8, quando, efetivamente, é iniciado o período eleitoral, conforme aponta Ricardo Porto, especialista em Direito Eleitoral e advogado da equipe jurídica da coligação PL/PSD:
“Caio Cunha não se cansa em ser multado e acionado pela Justiça Eleitoral. Estamos vendo um completo desrespeito do atual prefeito de Mogi das Cruzes com as regras eleitorais”, alerta Porto.