sexta-feira, setembro 12, 2025
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Lista: 12 “desculpas criativas” de motoristas que querem fugir do bafômetro na blitze da Lei Seca

Levantamento especial dos 15 anos da regulamentação aponta principais argumentos de condutores; Detran-SP registra aumento de recusa nos cinco primeiros meses de 2023

A Lei Federal 11.705, conhecida como “Lei Seca”, completou 15 anos neste mês. E, desde o carnaval de 2013, o Detran-SP contribui para o cumprimento da lei por meio do Programa Operação Direção Segura Integrada (ODSI), fiscalizando o trânsito junto às polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e coibindo casos de embriaguez ao volante

De lá para cá, as chamadas “desculpas criativas” – argumentos usados por motoristas pegos dirigindo sob influência de álcool ou aqueles que se recusaram a passar pelo etilômetro e querem escapar das autuações – são recorrentes no cotidiano da fiscalização. Só nos primeiros cinco meses de 2023, o Detran-SP já registrou 63,5% de aumento nas recusas – foram 3.193 contra 1.945 em 2022 – além de duas que geraram crime de trânsito, pelo fato de o motorista estar visivelmente embriagado. Entre janeiro e maio de 2022 foram 145 operações.

Já no comparativo de 2022 a 2016, o aumento foi de 276% nas recusas ao bafômetro, sendo 1.638 casos de negações de motoristas a soprar o bafômetro contra 6.162 no ano passado. O número de ODSI em 2022 e 2016 foram 382 e 263, respectivamente.

Mas a recomendação da instituição é taxativa e obedece à lei conhecida como tolerância zero: se beber, não dirija.

Conheça 12 “desculpas criativas” usadas pelos motoristas:

1 – Usou enxaguante bucal com álcool – e inadvertidamente engoliu o produto;

2 – Ingeriu bombom com licor;

3 – Alegou ter bebido para afogar as mágoas após o término de um relacionamento;

4 – Por estar resfriado, tomou um remédio caseiro com mel, vinho do porto e gema de ovo, pois melhora os sintomas e fortifica os brônquios;

5 – Atribuiu olhos vermelhos à poluição da cidade – e já estava indo para o hotel descansar;

6 – Negou ter ingerido álcool, apenas tinha ido levar um amigo à rodoviária e lá tomou um café com conhaque para melhorar a tosse e a gripe;

7 – Justificou que a mangueira de combustível do carro estava entupindo o carburador, razão pela qual teve que fazer uma sucção na mangueira e, acidentalmente, acabou engolindo álcool;

8 – Depois de beber duas taças de vinho, ficou com vontade de ouvir seus CDs que estavam no carro estacionado em frente à sua residência, tendo adormecido no local e depois surpreendido com a abordagem da Polícia Militar;

9 – Saiu de um jantar onde comeu um prato guarnecido com um molho que continha vinho na preparação;

10 – Se negou a fazer o teste do bafômetro, pois tem prótese dentária e não queria passar constrangimento já que tinha muita gente no local;

11 – No pós-pandemia, se recusou a soprar o bafômetro, pois não sabia quem tinha usado o bocal anteriormente (apesar de os agentes informarem que ele é descartável).

12 – Flagrado, cidadão pediu desculpas e prometeu ao agente do Detran-SP que agora será um motorista exemplar, que nunca mais fará nada errado;

Os números confirmam que as desculpas esfarrapadas não convencem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Em 2022, foram julgados 8.913 recursos relativos a infrações por alcoolemia. Deste total, somente 154 foram deferidos, que representa apenas 1,72%. De janeiro a maio de 2023, foram analisados 3.049 recursos do tipo, sendo que somente 39 foram deferidos, 1,27% do total.

15 anos de “Lei Seca”

A “Lei Seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime.

O condutor que é parado pela blitz pode responder por três tipos de autuação: por recusa ao etilômetro, por dirigir sob influência de álcool ou por alcoolemia, o que é crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.

Caso o motorista faça o teste e o etilômetro aponte até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além de receber as mesmas multas de quem se recusa a soprar o bafômetro, ele também responde a processo administrativo para suspensão da CNH. Se houver reincidência, igualmente neste caso a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além do processo administrativo e multa como a dos casos anteriores, responde por alcoolemia junto ao Detran-SP e por crime de trânsito junto à Justiça. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “Lei Seca”.

Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo
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