quinta-feira, setembro 11, 2025
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Eleições 2022: Saiba o que pode e não pode na propaganda eleitoral

A propaganda nas Eleições 2022 está liberada desde a última terça-feira (16). Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem verificar o que é permitido e as proibições determinadas pela legislação eleitoral durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nessas eleições, mais de 156 milhões de eleitores estão aptos a votar e escolherão candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, já o eventual segundo turno, está marcado para o dia 30 de outubro.
Todas as regras da propaganda eleitoral constam na Resolução nº 23.610.

Confira o que é permitido e as proibições da propaganda eleitoral:

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.

*Com informações de Agência Brasil

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