domingo, setembro 14, 2025
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Justiça mantém decisão e determina a oferta imediata de lotes do Parque Rodrigo Barreto

Imobiliária é cobrada por não ter cumprido acordo de venda de lotes para moradores

Em matéria veiculada  em junho de 2022, divulgamos a decisão da juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Comarca de Arujá, que determinou a suspensão de todas as reintegrações de posse, impetradas pela Imobiliária Continental, contra moradores do Parque Rodrigo Barreto. Além disso, ela exige que a empresa inicie a formalização de acordos de venda de lotes com os ocupantes dos terrenos há décadas.

No início de maio, moradores do Barreto cobraram medidas na Câmara Municipal, diante do risco de perderem as residências. Há cerca de 30 anos, a Continental alugou terrenos no Barreto para pessoas que construíram casas. Contudo, a imobiliária se negava a comercializar os lotes.

Agora em maio de 2023, Juiz(a) de Direito: Dr(a). NAIRA BLANCO MACHADO decidiu cumprimento de sentença e determinou aos órgãos públicos que realizem diversas providências, bem como a suspensão da marcha processual dos feitos em que a Imobiliária e Construtora Continental Ltda. figura como parte, especificamente as ações despejo, reintegração de posse e reivindicatórias cujo objeto seja lote de imóvel localizado no Parque Rodrigo Barreto.

No intuito de dar seguimento ao feito, promovendo-se o cumprimento do
quanto acordado, e possibilitando-se a fiscalização do pacto por este Juízo, desde já determino à Imobiliária Continental que, no prazo de dez dias, inicie a oferta dos lotes aos moradores, trazendo
aos autos para a devida homologação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00.
A multa somente não será exigível se a imobiliária comprovar nos autos a oferta
para todos os lotes ocupados indicados na planilha que deverá compor os autos.

 

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