Santa Isabel passou a contar com uma nova legislação ambiental voltada ao manejo de árvores em espaços públicos. A Lei nº 3.385, datada de 14 de outubro de 2026, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município e estabelece diretrizes técnicas, regras de transparência e parâmetros para a execução de podas, cortes e remoções de árvores em praças, parques, jardins, canteiros, vias públicas e áreas institucionais da cidade. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.
O projeto que originou a lei é de autoria dos vereadores Márcio Pereira Pinho e Wagner da Silva Moreno e havia sido aprovado pelo plenário da Câmara Municipal em votação anterior. No entanto, a proposta chegou a ser vetada pelo Poder Executivo municipal. Diante do veto, os vereadores levaram a questão novamente ao plenário, que decidiu derrubá-lo, permitindo que o texto seguisse para promulgação.
Com a derrubada do veto, e conforme determina a Lei Orgânica do Município, a promulgação e a publicação da lei couberam ao presidente da Câmara Municipal, Anderson Chagas Rebelo.
Um dos pontos centrais da nova legislação é a exigência de avaliação técnica prévia para qualquer intervenção em árvores de áreas públicas. Segundo o texto, o laudo deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e precisa conter informações detalhadas sobre o exemplar arbóreo, como identificação, localização exata com endereço, condições de saúde da árvore e a justificativa técnica para a intervenção pretendida.
A lei também fixa critérios específicos para diferentes tipos de intervenção, como poda drástica, corte e remoção, estabelecendo que esses procedimentos devem priorizar a segurança da população, a proteção ambiental, a preservação da paisagem urbana e a acessibilidade nos espaços públicos.
Outro ponto trazido pela norma diz respeito à limpeza após as intervenções: fica proibido o abandono de galhos, troncos e demais resíduos resultantes de cortes em vias e passeios públicos. A legislação determina ainda que a Prefeitura é responsável por recompor calçadas que tenham sido danificadas por raízes de árvores.
A transparência também foi tema da nova regra. A Prefeitura deverá dar publicidade às intervenções realizadas em árvores da cidade e enviar relatórios periódicos à Câmara Municipal sobre as ações executadas, permitindo o acompanhamento do Legislativo sobre o cumprimento da lei.
A norma prevê uma exceção para casos de urgência: quando houver risco iminente à integridade física de pessoas ou ao patrimônio público, as intervenções poderão ser realizadas de forma imediata, sem a espera do laudo técnico prévio. Nessas situações, a formalização da motivação técnica deverá ser feita posteriormente pelos órgãos competentes, como a Defesa Civil.
Foto: Reprodução – Jornal Ouvidor





