A Câmara Municipal de Arujá aprovou, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar 2/2026, que institui a nova Lei de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do município. A votação ocorreu durante a 70ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro, e o texto contou com 14 votos favoráveis dos vereadores. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito.
A proposta foi elaborada pela Prefeitura de Arujá e chega para substituir as regras atuais que orientam como a cidade pode crescer, se organizar e se desenvolver nos próximos anos. Antes de ser votado, o texto ainda recebeu uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente da Casa.
Na prática, a Lei de Zoneamento é o instrumento que define onde e como cada tipo de construção pode ser feita na cidade — impactando diretamente quem pretende construir uma casa, abrir um comércio, aprovar um loteamento ou até mesmo lançar um condomínio. Ela leva em conta necessidades de desenvolvimento social e econômico, expansão urbana e preservação ambiental, além de estabelecer critérios para construções e criação de loteamentos e condomínios.
O PLC aprovado tem 109 páginas, divididas em 13 capítulos, que tratam de temas como a ocupação do solo urbano, parcelamento para fins urbanos e rurais, parcelamento por desmembramento ou desdobro, e exigências e restrições ambientais.
A proposta reorganiza o território de Arujá em 16 zonas distintas, cada uma com regras próprias de uso e ocupação: Zona Central (ZC), Zona Mista Controlada (ZMC), Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE), Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP), Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC), Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ), Zona Residencial Ecológica (ZRE), Zona de Apoio Local (ZAL), Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), Zona de Estruturação Urbana (ZEU), Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe), Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-1, ZDUC-2 e ZDUC-3), Zona de Proteção Ambiental (ZPA) e Zona de Preservação Permanente (ZPP).
O texto determina que qualquer mudança nos perímetros de uso e ocupação já definidos, bem como a criação de novos perímetros, precisará necessariamente passar pela aprovação da Câmara Municipal — ou seja, alterações futuras no zoneamento não poderão ser feitas apenas por decisão do Executivo.
A lei também define, de forma técnica, os conceitos de desmembramento e desdobro de terrenos e fixa as regras para que esses processos sejam realizados. Uma das diretrizes estabelece que o parcelamento do solo só será permitido dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana da cidade.
Os condomínios ganharam capítulo específico dentro da nova lei, reunidos na Seção 12 do texto, que os classifica em quatro categorias: residencial vertical, residencial horizontal, de comércio e de serviços. Já para o uso do solo de forma geral, a Prefeitura passa a classificar as atividades como permitidas, toleradas, permissíveis ou proibidas, considerando finalidades habitacionais, sociais e comunitárias, além de comerciais e de serviços.
Emenda muda regras para condomínios
A emenda modificativa apresentada pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente, presidida pelo vereador Luciano Lima (PP), alterou a redação dos artigos 29, 32, 83, 92, 104, 105, 106 e 154 do projeto original.
Segundo a justificativa apresentada pela comissão, as mudanças tiveram como objetivo aperfeiçoar o texto para garantir maior adequação das regras às características territoriais, urbanísticas, sociais, econômicas e ambientais do município.
Na prática, os ajustes recaem principalmente sobre a implantação de condomínios. Entre as mudanças, passa a ser obrigação do proprietário do loteamento garantir a instalação de infraestrutura de telecomunicações no empreendimento. A emenda também revisa as exigências relacionadas à destinação de áreas verdes e de áreas institucionais dentro dos novos parcelamentos.
Discussão pública
Antes de chegar à Câmara, o projeto foi apresentado pela Prefeitura em audiências públicas e em reuniões com associações, lideranças comunitárias e profissionais da área, como parte do processo de elaboração da proposta.
Com a aprovação em segunda votação, o PLC 2/2026 segue agora para sanção do prefeito, etapa final antes de a nova lei de zoneamento entrar em vigor em Arujá.





