O caso da demissão do servidor municipal André Jacinto dos Santos, conhecido como Coquinho, em Igaratá, teve um novo desdobramento que reforça a posição do Judiciário em favor do funcionário. Após a decisão liminar que suspendeu os efeitos de sua demissão, a administração municipal apresentou um agravo de instrumento na tentativa de reverter a determinação judicial, mas não obteve sucesso.
Em despacho datado de 1º de julho de 2026, a juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, da 1ª Vara de Santa Isabel, informou a interposição do recurso pela prefeitura, mas ressaltou que a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. A magistrada destacou ainda que, como não foi concedido efeito suspensivo à medida pleiteada pela gestão do prefeito Gabriel Gomes Prianti de Jesus, a ordem de reintegração deve ser cumprida imediatamente, mantendo o servidor no cargo e garantindo o recebimento de suas vantagens remuneratórias.
A disputa judicial teve início após o Ministério Público manifestar-se favoravelmente à concessão da liminar solicitada por André Jacinto. Naquela ocasião, o juiz Bruno César Giovanini Garcia, ao analisar o pedido, pontuou que havia elementos que recomendavam o aprofundamento do caso, especialmente devido a indícios de violação ao contraditório e à ampla defesa, já que o servidor teria tido o acesso integral aos autos do processo administrativo disciplinar negado.
Na decisão que deferiu a liminar, o magistrado foi claro ao afirmar que a penalidade de demissão aplicada por meio da Portaria nº 27/2026 apresentava falhas processuais que comprometiam sua validade constitucional. Com a negativa do recurso da prefeitura pelo Tribunal de Justiça, a administração municipal permanece obrigada a cumprir o mandado de reintegração enquanto o processo principal segue em tramitação para análise de mérito.





