terça-feira, fevereiro 3, 2026
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ANVISA REGULAMENTA CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL SOB CRÍTICAS DE ASSOCIAÇÕES E PACIENTES

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, a regulamentação do cultivo da planta Cannabis sativa L. no Brasil para fins medicinais e de pesquisa. A decisão cumpre uma ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2024 e estabelece regras para a produção nacional de medicamentos e insumos farmacêuticos. No entanto, o limite imposto pela agência e as restrições de quem pode cultivar geraram críticas de entidades representativas de pacientes.

A nova norma permite o plantio de variedades de cannabis com teor de THC (tetrahidrocanabinol) de até 0,3%. Esse limite é característico do chamado cânhamo industrial e foca em substâncias com baixo potencial psicoativo. Para a Anvisa, a medida garante o controle sanitário e a segurança do processo, minimizando riscos de desvios. O cultivo será permitido apenas para pessoas jurídicas, o que inclui instituições de pesquisa, faculdades, órgãos de segurança e estabelecimentos que fabricam medicamentos.

As associações de pacientes argumentam que a limitação de 0,3% de THC é insuficiente para o tratamento de diversas condições graves. Segundo essas entidades, o THC é indispensável para o manejo de sintomas como dor crônica, esclerose múltipla, epilepsia refratária e autismo severo, atuando como relaxante muscular e analgésico. Além disso, defendem que a planta inteira, com teores variados de THC e CBD, oferece o chamado efeito comitiva, que potencializa a eficácia terapêutica em comparação com extratos isolados.

Outro ponto de crítica é o custo e a acessibilidade. As associações afirmam que produzem medicamentos com teores mais elevados de THC a preços consideravelmente menores do que os produtos importados ou vendidos em farmácias. Para essas organizações, a norma da Anvisa não atende à necessidade de universalização do acesso à saúde para pacientes de baixa renda que dependem dessas formulações específicas.

A regulamentação também mantém uma lacuna para o paciente individual. Como o plantio fica restrito a detentores de CNPJ devidamente autorizados e com rígidos sistemas de segurança, o cultivo doméstico para uso próprio continua sem uma regra administrativa clara para o cidadão comum. Especialistas apontam que, diante desse cenário, o recurso ao Habeas Corpus permanece como a via jurídica mais segura para que pacientes individuais possam cultivar legalmente e produzir seu próprio medicamento sem o risco de sanções criminais.

As instituições autorizadas pela Anvisa deverão seguir requisitos rigorosos de segurança, como videomonitoramento 24 horas, controle eletrônico de acesso e georreferenciamento das áreas de plantio. O descumprimento das normas sujeitará as entidades a infrações sanitárias e penalidades administrativas. O comitê interministerial seguirá monitorando a implementação das regras ao longo dos próximos meses para avaliar possíveis ajustes na política de cannabis medicinal no país.

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