quinta-feira, setembro 11, 2025
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Juíza acusa equipe jurídica de Caio Cunha de plágio e rejeita ação do Avante

Representação tinha como alvo a plataforma “Fala Aí, Mogi”, que tem o objetivo de ouvir a população para a elaboração do plano de governo de Mara Bertaiolli (PL), pré-candidata a prefeita de Mogi das Cruzes-SP

O Diretório Municipal do Avante de Mogi das Cruzes-SP, partido da coligação do prefeito Caio Cunha (Podemos), pré-candidato à reeleição, teve nova derrota na Justiça Eleitoral ao apresentar denúncia sem fundamento contra a pré-candidata à Prefeitura pelo PL, Mara Bertaiolli. A juíza Ana Carmem de Souza Silva ainda apontou plágio na ação e falta de documentos por parte da acusação.

No processo, o Avante acusava a coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, liderada por Mara e por seu pré-candidato a vice-prefeito, Téo Cusatis (PSD), de propaganda eleitoral antecipada por divulgar o programa “Fala Aí, Mogi”. A ferramenta on-line é utilizada pelos postulantes à majoritária para ouvir a população mogiana e acolher as sugestões para a elaboração do plano de governo.

Na terça-feira (6/8), ao responder ao pedido do Avante, que solicitou a retirada do material da pré-campanha das redes sociais da liberal, a juíza destacou falhas grosseiras e uma série de inconsistências na peça de acusação:

“Há de se verificar que a parte autora, entre suas variadas alegações, não traz a este juízo qualquer documento comprobatório de sua denúncia”, cita Ana Carmem.

Um dos problemas mais graves na peça protocolada pela equipe jurídica do Avante, partido aliado a Cunha, refere-se à cópia de outras sentenças, da própria juíza, sem citar a autoria, o que configura plágio:

“Ressalva-se, também, certa confusão da parte autora ao, não obstante, utilizar-se, na íntegra, de diversos trechos de sentenças proferidas por este juízo em outros processos, ao redigir, como se seus fossem”, observa Ana Carmem em sua decisão.

A magistrada, por fim, indeferiu o pedido de tutela antecipada de retirada de material do “Fala Aí, Mogi” das redes sociais de Mara, com base no que foi apresentado pelo Avante como se fosse propaganda eleitoral antecipada:

“Não há pedido de voto nas imagens e nas postagens trazidas (pelo Avante). Além disso, não há cópia legível e integral do material contestado – somente um vislumbre de sua parte frontal como objeto de uma imagem em que posam os representados. Não há demonstração do inteiro teor do impresso, frente e verso, para avaliação detalhada”, disse a magistrada.

Derrotas
Como este caso é pedido de tutela antecipada e o parecer da juíza veio em primeira análise, o processo ainda aguarda decisão final. Porém, a tendência é que Cunha amargue a quinta derrota na Justiça Eleitoral contra a coligação de Mara Bertaiolli.

No mês passado, o prefeito de Mogi e seu partido perderam quatro ações pelas quais acusavam a postulante à Prefeitura pelo PL e alguns de seus pré-candidatos a vereador de violarem a legislação em cartões de visita. O juízo local entendeu que não houve ilícito, arquivou as ações e ainda liberou o uso do material.

Em outra ação contra o Republicanos – que integra o arco partidário de Mara com o PL, MDB, Progressistas, PSD e União Brasil – o departamento jurídico de Cunha pediu a suspensão da legenda alegando problemas na prestação de contas. Como a situação estava regular, o prefeito de Mogi suspendeu formalmente a ação, para, assim, não correr o risco de sofrer nova derrota na Justiça.

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