O governo federal prorrogou pela terceira vez o prazo para empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o “Litígio Zero”. O programa, que promove a renegociação de dívidas de contribuintes junto à Receita Federal, permite que débitos sejam quitados com descontos e parcelamentos especiais. O Programa prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O programa também define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Conforme a contadora Mayra Saitta, o programa apresenta oportunidades diferentes de renegociação a depender do perfil de cada empresa e também pessoa física. Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Entre os tributos que podem ser renegociados estão o PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda e o Imposto Territorial Rural (ITR). No caso das pessoas físicas, o Imposto de Renda e o ITR.
Mayra Saitta ressalta que na renegociação, há valores mínimos a serem respeitados. O valor mínimo da prestação para pessoa física é de R$ 100, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500 para pessoa jurídica.
A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). É necessário, no entanto, ter conta no portal
gov.br, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
O período para aderir ao Programa vai até às 19h do dia 28 de dezembro.